Matéria original: TCU

O TCU é responsável por examinar apenas as condicionantes das transferências especiais (emendas Pix), mas não a regularidade da aplicação por estados, municípios e DF

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, consulta do deputado federal Vinicius Poit acerca dos procedimentos para fiscalização dos recursos alocados a Estados, municípios e Distrito Federal por meio de transferências especiais via emendas ao Orçamento da União, conforme o art. 166-A, I, da Constituição Federal.

O TCU respondeu que “a fiscalização sobre a regularidade das despesas efetuadas na aplicação de recursos obtidos por meio de transferência especial pelo ente federado é de competência do sistema de controle local, incluindo o respectivo tribunal de contas”, explicou o ministro-relator do processo na Corte de Contas, Vital do Rêgo.

A Constituição Federal (Emenda Constitucional 105, de 2019) determina que os recursos relativos às transferências especiais “pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira” (art. 166-A, par. 2º, II, da Constituição).

“Se for verificado o descumprimento de qualquer condicionante, tornando inválida a transferência especial, ou a omissão no dever de disponibilizar os elementos necessários à sua verificação, o TCU poderá instaurar processo de tomada de contas especial, com vistas à responsabilização do ente federado pelo débito”, ponderou o ministro Vital do Rêgo. 

Confira a íntegra do processo: TC 032.080/2021-2

 

 

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