O Tribunal de Contas do Estado do Paraná divulgou nessa terça-feira (16) o Termo de Compromisso que trata do Requerimento Externo formulado pelo Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – SINDICONTAS, que requereu a correção dos valores pagos aos servidores desta Corte referentes a diferenças remuneratórias decorrentes da conversão da moeda “Cruzeiro Real” para a “Unidade Real de Valor – URV”, de modo a aplicar-se o índice de 1% ao mês no período compreendido entre março de 1994 e agosto de 2001, devido a aplicação anterior de 0,5% ao mês, através do Despacho n° 2296/22.
Os valores serão pagos em 04 (quatro) parcelas mensais, a critério da Administração.
Reforçamos que após a impressão e assinatura do Termo de Compromisso, o documento deverá ser escaneado e enviado para o e-mail tcprdgp@tce.pr.gov.br, não sendo aceitas fotos de celular como método de digitalização.
Caso tenha preferência ou dificuldades com a assinatura do Termo, o servidor ativo ou inativo poderá dirigir-se diretamente ao Tribunal.
Para os Termos assinados e enviados até 25 de agosto de 2022, o pagamento das parcelas mensais iniciará em setembro deste ano.