A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na última quarta-feira (24), em segunda votação, Projeto de Lei 118/2019 que trata, dentre outros temas, da alteração da nomenclatura do cargo de Agente de Fiscalização para Auditor de Controle Externo.

 

Após a sanção do projeto, a carreira de auditoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulopassará a adotar o padrão nacional de designação do cargo dos titulares da Função de Auditoria e Instrução Processual nos Tribunais de Contas.

 

O SINDICONTAS/PR parabeniza todos os profissionais de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo por mais esta conquista. Reforçamos também a importância da uniformização da nomenclatura de Auditor de Controle Externo, que segue as disposições contidas nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal, e demonstra o constante processo de aperfeiçoamento, padronização e fortalecimento dos Tribunais de Contas de todos os estados brasileiros.

 

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