Recentemente, a Folha publicou uma matéria que aborda a possibilidade de servidores públicos federais terem empresas, desde que não atuem como administradores ou gestores, segundo a análise de três especialistas.
 
A pergunta inicial feita aos especialistas foi: "Quais opções de empreendedorismo o servidor público federal tem para constituir uma pessoa jurídica sem violar a lei nº 8.112/1990?".
 
Vivian Lima López, professora de direito administrativo da PUCPR, respondeu de forma objetiva: "Sim, é possível que os servidores sejam sócios de empresas, desde que não exerçam funções de comando. Caso contrário, poderão enfrentar processos disciplinares".
 
Essa restrição é prevista no artigo 117 do Estatuto dos Servidores Públicos, que proíbe os servidores de gerenciar ou administrar sociedades privadas, bem como exercer atividades comerciais.
 
Fernando Coelho, professor de gestão pública da USP, destaca a importância de escolher um ramo de negócio que não tenha relação com a atividade profissional na administração pública, para evitar conflitos de interesse.
 
Além disso, há um projeto de lei em tramitação no Senado, o PL 2332/2022, que propõe permitir que os servidores públicos também possam ser microempreendedores individuais. O autor do projeto, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), argumenta que essa proibição é desfavorável para os servidores, impedindo-os de melhorar suas condições de vida e renda.
 
No momento, o PL aguarda a designação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos.
 
Leia a matéria original e completa aqui:.

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