Matéria original/imagem: SINDMP

A PEC 66/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, inicialmente propunha o parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios, mas alterações no texto incluem mudanças que podem prejudicar a previdência pública e os servidores.

A PEC limita o pagamento de precatórios e permite o parcelamento de dívidas em até 240 meses, o que pode comprometer o cumprimento dessas obrigações e gerar incertezas para os servidores. Além disso, aumenta as alíquotas de contribuição previdenciária, o que afeta tanto os municípios quanto os servidores, e centraliza a legislação previdenciária, retirando a autonomia dos estados e municípios.
A proposta foi aprovada no Senado e segue para a Câmara, onde pode sofrer novas alterações.

A proposta é contestada pelo SindMP-PR e outras entidades sindicais por meio da Pública Central dos Servidores, pois viola o Pacto Federativo e prejudica os direitos dos servidores, tanto em termos de aposentadoria quanto de pensões e outros benefícios.

A fim de evitar a aprovação da PEC 66/2023 na forma em que está atualmente, uma série de mobilizações estão sendo realizadas.

10 MOTIVOS PARA NÃO APROVAR A PEC 66/23

1- AFETARÁ TODOS OS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF.     
Reconstitucionalização das regras previdenciárias, anulando o pacto federativo e desrespeitando as realidades dos entes federados.

2 – AUMENTO DA IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA.         
A PEC 66/2023 aumenta a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres, dificultando ainda mais o acesso ao benefício.

3 – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA.  
Exigência de um tempo de contribuição mínimo maior, prolongando a necessidade de trabalho para obter a aposentadoria.

4 – CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA.       
Ampliação do período de cálculo da média de 80% para 100% das contribuições, reduzindo significativamente o valor dos benefícios.

5 – CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO.            
Redução dos valores das pensões, impactando diretamente as famílias que dependem desses recursos.

6 – ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS.           
Restrição na possibilidade de acumulação de benefícios, prejudicando servidores e suas famílias.

7 – AUMENTO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO.       
Elevação das alíquotas de contribuição previdenciária, onerando ainda mais os servidores públicos.

8 – REGRAS DE TRANSIÇÃO INJUSTAS.     
Imposição de pedágio de 100% no tempo de serviço para aposentadoria, penalizando aqueles próximos à aposentadoria.

9 – COMBINAÇÃO DE REGRAS MAIS RIGOROSAS.           
Submissão dos servidores às regras mais gravosas, aplicando o que for mais prejudicial entre a União e o ente federado.

10 – FALTA DE DEBATE COM SERVIDORES E SOCIEDADE.          
Ausência de diálogo com servidores e sociedade civil, comprometendo a legitimidade das alterações previdenciárias.

 

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