Em uma reunião com representantes do SINDAFEP, Wanderci Polaquini (vice-presidente sindical e também presidente da Pública Paraná) e com Lindolfo Timm (vice-presidente Jurídico), o advogado do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR), Marcel Bento Amaral, colocou em pauta a Lei Complementar Estadual 233/2021, publicada em 10 de março de 2021.

Durante o encontro, eles debateram a elaboração de uma atuação conjunta sobre os efeitos da LC 233/2021 em relação à interpretação da regra de transição para a aposentadoria dos servidores públicos do Paraná.

O QUE DIZ A LEI – A Lei Complementar 233/2021 regulamenta, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, as regras permanentes do art. 35 da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019.

No ano passado, em resposta a uma Consulta formulada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), Desembargador José Laurindo de Souza Netto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu que é possível a concessão de aposentadoria e abono de permanência com fundamento nas disposições dos artigos 2º, 6º e 6º-A da Emenda Constitucional (EC) nº 41/03 e do artigo 3º da EC nº 47/05 aos segurados do Regime Próprio de Previdência do Social (RPPS) do Estado do Paraná que tenham preenchido os requisitos necessários até 9 de março de 2021, data anterior à publicação da LC 233/2021.

 

 

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