Dispõe sobre a alteração da Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2022, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições contidas no art. 2º, I, da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, e no art. 5º, XIII, do Regimento Interno, com base nos arts. 193, parágrafo único, e 216-A, também do Regimento Interno, e considerando o Acórdão nº 1.187/22 – Tribunal Pleno, Processo nº 344290/22,
RESOLVE

Art. 1º Fica alterado o Anexo da Instrução Normativa n. 166/2021, passando a vigorar na forma estabelecida no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 26 de julho de 2022.

FABIO DE SOUZA CAMARGO
Presidente

Confira na íntegra no DETC 01/08/2022 (p. 59) e seguintes

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