Por lei, o auxílio funeral é um benefício concedido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado. No âmbito da Administração Pública Estadual, e em se tratando daqueles que fazem parte do quadro funcional do Tribunal de Contas do Paraná, o valor desse benefício se baseia em duas regulamentações, sendo elas: o Seguro de Vida Obrigatório e Auxílio Funeral da PARANÁPREVIDÊNCIA e o Estatuto dos Servidores do TCE-PR.

Conforme consta no Estatuto dos Servidores, o benefício pago à pessoa que provar ter feito despesas com o funeral será correspondente a até um mês de remuneração ou provento do falecido para o respectivo ressarcimento. Além disso, consta no texto que, em caso de acumulação de um cargo efetivo e outro em comissão, o reembolso será limitado, sendo considerada apenas a remuneração do cargo efetivo.

Já em relação à PARANÁPREVIDÊNCIA foi criado o Seguro de Vida – Pecúlio e que está regulamentado pelo Decreto nº14.585/1964, no qual o artigo 32 determina que todos os servidores públicos estaduais (ativos e aposentados) contribuirão obrigatoriamente para um seguro de vida.

O valor concedido a partir desta contribuição será de R$ 2.184,00 para óbitos a partir de 01/04/2022, com a seguinte divisão: R$ 1.720,00 para o seguro de vida, o qual será pago aos herdeiros do servidor falecido e R$ 464,00 de auxílio funeral da PARANAPREVIDÊNCIA, que será pago à pessoa que se habilitar e comprovar por meio de Nota Fiscal, as despesas que teve com a urna mortuária, neste caso, não tendo a necessidade de ser herdeiro do servidor falecido.

É importante ressaltar também que o Seguro de Vida – Pecúlio da PARANAPREVIDÊNCIA cobre apenas os casos de falecimento de servidor (ativo ou aposentado). Portanto, o falecimento de pensionista não é coberto pelo mesmo.

Para mais informações sobre auxílio funeral e seguro de vida dos servidores públicos estaduais acesse o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o site da PARANÁPREVIDÊNCIA.

 

 

 

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