Em observância à Portaria nº 219/22, disponibilizada nesta quinta-feira (24) na edição nº 2735 do DETC, o Serviço Médico divulga o Protocolo de Conduta a ser observado pelos servidores do Tribunal. A portaria permitiu o retorno integral de servidores e estagiários às atividades presenciais.
 
PROTOCOLO DE CONDUTA
 
1)  Uso obrigatório de máscara de proteção facial cobrindo nariz e boca durante todo o período em que permanecer no Tribunal;
2)  Higienizar frequentemente as mãos com álcool gel 70º ou sabão;
3)  Evitar aglomerações de pessoas;
4) Não compartilhar objetos, alimentos, bebidas, utensílios e equipamentos de uso individual;
5)  Evitar a permanência desnecessária em área comum ou de circulação;
6)  Em caso de sintomas possivelmente relacionados à Covid-19 ou suspeita de contágio, o servidor deve adotar as medidas a seguir:
 
a. Não ingressar nas dependências do Tribunal;
b. Comunicar o gestor da unidade;
c.  Entrar em contato com o Serviço Médico do Tribunal por meio de teleatendimento;
d.  Se for constatado, pelo Serviço Médico, que o servidor poderá exercer suas atividades de forma remota sem a necessidade de afastamento, o isolamento deverá ser cumprido por, no mínimo, 10 dias a partir do início dos sintomas ou suspeita de contágio;
e.  Caso persistam os sintomas após o 10º dia, o servidor deve fazer acompanhamento com o Serviço Médico do Tribunal para avaliar a necessidade de maior tempo de isolamento;
f.   Caso o servidor exerça suas atividades presencialmente e seja no interesse do gestor ou do próprio servidor que o seu retorno ocorra antes do 10º dia, pode-se realizar teste de antígeno no 6º dia de isolamento, sendo permitido o seu retorno em caso de resultado negativo e devendo-se utilizar a máscara padrão N95 até o cumprimento do 10º dia.
 
Conforme art. 5º da referida Portaria, o Protocolo de Conduta também se aplica, no que couber, ao público externo do Tribunal.

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