Matéria original/imagem: Instagram Controle Externo Descomplicado
Mais uma hipótese em que Tribunal de Contas considera determinada atividade como competência de servidores de carreira.
Nesse caso o TCE/PR julgou recurso em representação que considerou irregular a contratação empresa que fez a análise dos índices de folha para os exercícios de 2014 a 2018, tendo sido determinada a devolução de valores pela corte. Destacou o relator, o veterano Conselheiro Nestor Baptista: "No que concerne à sanção referente ao ressarcimento do dano, verifico que o Recorrente não conseguiu demonstrar a singularidade do serviço ou seja, os relatórios poderiam ser elaborados por servidores efetivos, motivo pelo qual o caso não se enquadra em enriquecimento sem causa do município, pois como bem fundamentou o Acórdão nº 604/20, se trata de serviço desnecessário."
Clique aqui e confirá a íntegra da decisão.